Contrato, escritura e registro do imóvel

Escritura e registro de imóvel é a mesma coisa ?

A burocracia do setor imobiliário pode confundir muita gente. Frequentemente, muitas pessoas acreditam que o contrato ou a escritura do imóvel são os únicos documentos necessários para que se estabeleça a transferência de uma propriedade.  Entretanto, esses dois documentos não bastam para que a transação seja completamente efetivada. Veja como funciona o contrato, escritura e registro do imóvel.

Na verdade, a legislação brasileira estabelece que:

1) O contrato de compra e venda é uma garantia de que as duas partes irão honrar seus compromissos;
2) A escritura é um documento que oficializa a transferência.


Porém, o imóvel somente é considerado completamente do novo dono a partir de uma terceira etapa: a realização do Registro do Imóvel. Por isso, aproveite a leitura para entender as diferenças de cada um desses documentos!

Contrato e escritura

Como dito anteriormente, o contrato é um documento que possui um caráter de acordo mútuo entre as partes, com obrigatoriedades que devem ser legalmente honradas.

A escritura é entendida como o próximo passo após o contrato ser firmado. Elaborada no cartório de notas municipal, o documento valida a compra e a venda do imóvel. Em caso de compras à vista, a escritura deve ser confeccionada em um tabelionato de notas.

Registro do Imóvel

Posteriormente à assinatura da escritura ou contrato, o documento deve ser encaminhado a um cartório de Registro de Imóveis. No entanto, é necessário ficar atento: a localização do imóvel é o fator que define em qual cartório o registro deve ser realizado.

Por isso, pesquise previamente para saber em qual cartório você deverá registrar o seu imóvel ou verifique com a imobiliária. A transferência da propriedade é registrada na matrícula do imóvel, na qual estão contidas informações como dados do proprietário e histórico. Em um próximo post, explicaremos o que é a matrícula do imóvel. 
Informações sobre financiamento devem constar no registro. Dessa forma, após a quitação, o novo proprietário poderá transferir o imóvel para terceiros sem problemas. Após o registro da escritura, o imóvel é definitivamente do novo proprietário! 

Assim, com o contrato assinado, a escritura validada e o registro do imóvel concluído, sua propriedade está oficialmente regularizada.
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