Quem adquiriu, vendeu, herdou ou até mesmo reformou um imóvel precisa declarar estas situações no Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos um guia explicando como declarar a partir de cada uma dessas situações. Confira! 

De maneira geral, a regra é que os bens imóveis sejam declarados na seção de “Bens e Direitos”, utilizando para isso o código referente àquele bem. Apartamentos possuem o código 11 e casas o código 12, por exemplo.

O valor a ser declarado deve ser o montante pago pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro do ano anterior. É importante também que o contribuinte detalhe com precisão o máximo que puder a respeito da situação atual do imóvel. 

Quanto mais contratos, recibos, documentos de transações realizadas, melhor. Dessa forma, o contribuinte corre menos riscos de se equivocar e declarar seu bem imóvel de maneira errônea. 

No caso de contribuintes isentos de declarar o Imposto de Renda, deve-se declarar imóvel único caso o mesmo tenha valor superior a trezentos mil reais. Para os que devem preencher obrigatoriamente, devem estar incluídos também os imóveis de valor inferior.

Reformas e manutenções também podem ser declaradas, a fim de também atualizar o valor do imóvel. Os valores precisam ser declarados no código 17 - Benfeitorias. 

No caso de heranças, é necessário declarar o bem na linha 14 - Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças. Exige-se o CPF completo do doador do imóvel para completar a declaração. 

Em relação à venda de imóveis financiados, é necessário apurar se houve algum lucro obtido na venda, utilizando como base as parcelas que já foram pagas no financiamento. 

Agora você já estará bem mais preparado caso precise declarar seu imóvel no Imposto de Renda 2021. O Blog da Axis 21 é atualizado semanalmente com novidades. Até a próxima!