Adquirir um imóvel envolve um processo de negociação que tende a ser burocrático. As etapas envolvem diversos acordos, licenças, certidões, registros e documentos. Tudo isso serve para garantir que a transação ocorra de maneira segura e tranquila.
Um dos documentos necessários é o Habite-se, um certificado imprescindível para garantir a segurança de uma propriedade. Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar sobre esse documento fundamental para você, que está prestes a adquirir um imóvel, não esqueça de nenhum detalhe. Para saber mais, confira!
O que é o Habite-se?
A partir do início da construção de um imóvel, exige-se que se emita uma licença pela prefeitura que confirme que o terreno, bem como o projeto, estão dentro de todas as normas e regulamentos de segurança exigidos pela legislação.
Após a conclusão da obra, um novo documento deve ser emitido pela prefeitura. Esse documento certifica que o recém-construído imóvel está pronto para ser habitado de maneira segura por quem comprá-lo futuramente.
Este é o documento conhecido como Habite-se. Ao ter o documento emitido, fica comprovado que a construção ou reforma obedeceu às regulações previstas em lei, desde o licenciamento até a conclusão da obra.
É importante mencionar que o Habite-se serve para realizar a solicitação de averbações de construções no Registro de Imóveis, bem como liberar financiamentos imobiliários. O documento também garante que o imóvel tenha oficialmente caráter e valor de propriedade e patrimônio.
Como solicitar e emitir?
Para solicitar Habite-se, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem que o imóvel foi construído cumprindo obedecendo as normas técnicas estabelecidas na legislação. Alguns exemplos de normas exigidas são:
- Segurança nas instalações elétricas;
- Estruturas e tubulações de gás adequadas;
- Redes de água e esgoto dentro do exigido.
É necessário, também, apresentar os laudos do arquiteto contratado (emitido pela Secretaria de Urbanismo) e do corpo de bombeiros. Também é realizada uma vistoria em todos os aspectos listados acima.
Além disso, é nessa etapa que se exige a documentação referente aos trâmites de construção do imóvel. Os documentos podem variar de acordo com cada município, mas geralmente os seguintes documentos são solicitados:
- Atestados das companhias de energia, água, esgoto e corpo de bombeiros;
- Comprovante de quitação do Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica) do solicitante;
- Capa do IPTU do imóvel;
- CREA identificando o profissional responsável, bem como sua Inscrição Municipal;
- Capa do IPTU do imóvel;
- Projetos de construção aprovados;
- Alvará de Construção.
É importante solicitar o Habite-se do imóvel por várias questões. Primeiramente, ocupar um imóvel sem essa documentação é irregular e passível de multa para o dono do terreno. Além disso, a averbação da construção e registro da matrícula do imóvel só são emitidos mediante apresentação deste certificado.
Para o caso de imóveis comerciais, sem o Habite-se não é possível emitir alvará de funcionamento do negócio, inviabilizando quaisquer atividades comerciais naquele empreendimento.
Algumas cidades já contam com a possibilidade de solicitação e emissão on-line do Habite-se, tornando o processo mais simples e ágil. Portanto, não deixe de solicitar o seu.
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