De maneira resumida, um inventário se trata de um documento no qual são listados todos os bens deixados por uma pessoa falecida. Este documento é necessário para que o processo de herança possa ser iniciado. No caso de bens imóveis, estamos falando de casas, apartamentos ou até mesmo imóvel comercial deixado pelo familiar.
Pensando nisso, preparamos um passo a passo visando esclarecer as etapas da criação de um inventário, uma vez que o processo costuma ter uma certa burocracia. Esperamos que esse guia possa tornar esse momento, que pode ser difícil para muitas pessoas, um pouco mais leve e harmonioso. Confira!
1) Escolha do cartório e contratação do advogado
As primeiras escolhas que devem ser feitas são a do cartório e do advogado - o melhor é que seja um especialista em direito sucessório e de família. Estes serão os intermediários da relação entre os herdeiros, além da condução de todo o processo de maneira segura e justa.
Caso a família já esteja de acordo com os itens do inventário e as questões de herança previamente, é possível realizar os procedimentos de forma extrajudicial. Entretanto, o melhor é sempre contar com profissionais para garantir que todos os trâmites estão sendo seguidos de maneira correta.
2) Nomeando o inventariante
A família, juntamente com o advogado escolhido, deverá nomear uma pessoa para ser o inventariante, uma espécie de porta-voz dos demais envolvidos no processo de herança.
É do inventariante o papel de responder legalmente pelos encaminhamentos do inventário, auxiliando para que a conclusão do processo seja a mais ágil possível. Dessa forma, será possível saber exatamente a respeito dos itens a serem herdados disponíveis no inventário.
3) Levantamento dos bens e dívidas
No inventário, devem constar não apenas os bens do falecido, mas também suas dívidas. Isso acontece pois alguns bens poderão ser, inclusive, utilizados como forma de pagamento das dívidas pendentes.
Nesta etapa também ocorrem as negociações das dívidas. Por todos esses motivos, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado, para que todas as dúvidas que surgirem sejam respondidas.
4) Pagamento do imposto
Para dar sequência ao inventário, será necessário realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo serve para finalizar o processo de partilha de bens após a definição de todos os itens listados anteriormente, dando então acesso à herança deixada.
Depois disso, os herdeiros devem registrar os bens em seus nomes para que possam acessá-los. Esse pedido deve ser preparada pelo advogado, que então enviará para o juíz, que irá julgar e, em seguida, homologar a petição.
No caso de um processo extrajudicial, o registro dos bens a serem partilhados é feito pelo escrivão, de acordo com o que os herdeiros estipularam conjuntamente. Após isso, o registro dos bens é feito no nome de cada herdeiro e o processo é finalizado. Os herdeiros podem, a partir de então, tomar posse do que lhes é legalmente assegurado.
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