A resposta é sim. Você pode ter saldo devedor ainda no momento da venda.
Vamos entender?
e você optar por efetuar o pagamento com recursos próprios ou à vista, primeiramente, será necessário emitir um boleto com o valor em débito, incluindo os dados de vencimento agendados para o mesmo dia da assinatura da escritura. Para isso, é essencial fazer uma solicitação diretamente à instituição financeira responsável pelo seu financiamento.
Na sequência, na data da assinatura da escritura, o comprador realizará o pagamento desse saldo e transferirá o valor correspondente à diferença. Assim, todo o processo de quitação será concluído de maneira alinhada às exigências contratuais.
Por Exemplo:
Se a Maria está vendendo para o João um imóvel no valor de R$500.000,00 e ainda possui saldo devedor de R$200.000,00, ela vai solicitar ao banco um boleto referente à quitação, no valor de R$200.000,00. Neste dia o João efetua o pagamento deste valor e faz a transferência de R$300.000,00 para Maria, completando o valor total da transação.
João também quer financiar, e agora?
Suponhamos que João também deseje financiar a compra. Nesse caso, a resposta continua afirmativa. Porém, a quitação do saldo não será feita diretamente por João; em vez disso, ficará sob a responsabilidade da instituição financeira com a qual ele está contratando o financiamento.
Assim, será gerado um boleto com o valor total de quitação, e o pagamento será efetuado diretamente pela instituição. Esse procedimento ocorrerá na data da assinatura do contrato de financiamento bancário. Além disso, é importante destacar que o contrato de financiamento possui validade jurídica, equiparando-se a uma escritura pública. Posteriormente, esse contrato será encaminhado ao Registro de Imóveis correspondente, onde será registrado na matrícula do imóvel. Dessa forma, o processo será formalizado e devidamente regularizado.
Quais são os documentos necessários
O banco onde a Maria possuía seu financiamento vai emitir um documento de quitação que também deve ser encaminhado para o Registro de Imóveis. Dessa forma o documento vai descrever todo o processo, dando a posse ao João, com a alienação da nova instituição.
Pode até parecer complicado, mas é um processo relativamente simples e nós corretores estamos habituados. É bem comum, diga-se de passagem! Isto é o que nós costumamos chamar de interveniente quitante. Não se assuste se ouvir seu corretor falando isso! Ele na verdade está querendo falar: “Ah! Isso é tranquilo, um banco quita o outro e fica tudo resolvido”.
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