Averbação: descubra o que é e quando averbar
O processo de compra ou venda imobiliária exige muita atenção do ponto de vista legislativo. É importante que os envolvidos nessas transações compreendam o significado de certos termos, garantindo que nenhum detalhe seja deixado para trás. Pensando nisso, no post de hoje iremos falar sobre a averbação de imóveis. Esse termo, ainda desconhecido para algumas pessoas, é de extrema importância para o mercado imobiliário. Confira! Afinal, o que é averbação de imóveis? A averbação pode ser definida de maneira simples, apesar do nome soar complexo. Esse termo é utilizado para definir a ação de modificação no teor de um registro, como por exemplo o de um imóvel. Dessa forma, pode-se dizer que averbar é uma atitude tomada a fim de formalizar todas as eventuais alterações realizadas no registro do imóvel. Ou seja, é uma espécie de histórico detalhando todas as mudanças ocorridas no imóvel ou nas condições de seus proprietários. Alguns exemplos do uso prático da averbação é a de formalizar a construção ou demolição de cômodos, reformas e alterações em salas e/ou lotes, etc. Todas essas alterações exigem averbação. Além dessas, alterações de caráter civil (como óbito, casamento, divórcio) do (s) dono (s) também precisam ser documentadas. Saiba mais: descubra a diferença entre escritura, contrato e registro do imóvel Qual a utilidade de averbar? A aplicação prática é principalmente uma: segurança. Com todas as informações do imóvel sendo públicas, garante-se credibilidade e validade jurídica. A averbação garante a transparência e a proteção de direitos, e o acesso a essas informações possui impactos até mesmo na valorização do imóvel. Como e quando fazer a averbação do imóvel? Para que a averbação possa ser realizada, é necessário ir ao cartório de registro de imóveis deste bem. Além disso, você precisará apresentar a documentação solicitada. Os documentos requeridos variam de acordo com a averbação a ser feita. O alvará será solicitado em caso de uma demolição, por exemplo. Ou ainda a certidão, caso a alteração seja referente a um casamento. Importante: assim que você perceber a necessidade de averbação, dirija-se ao cartório de registro de imóveis. Existem mais de 30 casos de necessidade de averbação na Lei de Registros Públicos, Abaixo, separamos alguns deles. Confira! Mudança na numeração do imóvel ou prédio Alterações no sobrenome por casamento e/ou desquite Restabelecimento da sociedade conjugalFim da concessão do direito real de uso Construções, reformas, demolições, etc. Caso a documentação esteja toda em dia, o prazo médio para a averbação ser concluída é de 30 dias a partir da solicitação de abertura do protocolo. É importante reforçar que, além de importante, averbar é uma atitude obrigatória. Caso contrário, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel. E aí, o que achou do conteúdo? Tem mais alguma dúvida em relação a este assunto? Conta pra gente nos comentários! O Blog da Axis 21 é atualizado semanalmente. Até a próxima!