Se você é dono de pet e está pensando em se mudar, ou já mora em um apartamento e decidiu que é hora de adotar um bichinho para fazer companhia à família, certamente surgem algumas dúvidas.
Afinal, cães e gatos podem viver em apartamento com seus donos? Os condomínios podem proibir a posse e a circulação desses mascotes? E quais são os direitos e deveres de quem tem um animal de estimação?
Para esclarecer todas essas questões, confira este conteúdo aqui no Blog da Axis 21 Imóveis. Boa leitura!
Animais de estimação podem ser proibidos?
Segundo a legislação, proprietários e síndicos não podem proibir a permanência de animais de estimação dentro de outras casas ou apartamentos. Isso acontece porque o direito de ter um pet faz parte do direito de propriedade. Além disso, mesmo que o regimento interno de um condomínio proíba a presença de cães e gatos, essa norma não tem maior peso que o Código Civil ou a Constituição Federal, que garantem o direito de ir e vir.
Entretanto, a permanência de um mascote pode ser proibida se for comprovada a perturbação do sossego ou se o animal representar perigo para os outros condôminos. Porém, essa decisão deve ser tomada exclusivamente por um juiz. Assim, é responsabilidade do dono garantir que seu pet não ofereça riscos à saúde e à segurança dos demais moradores.
Quais os direitos do dono?
O dono (ou tutor) do animal de estimação precisa estar ciente de seus direitos. Portanto, você se sentir violado ou constrangido, não hesite em buscar orientação e lutar pelos seus direitos.
Os outros proprietários e síndico NÃO PODEM:
- Proibir a permanência e circulação dos animais, desde que estes não apresentem perigos para outras pessoas.
- Proibir visitantes de entrarem com seus mascotes.
- Obrigar o uso de focinheiras, caso o animal seja de pequeno porte.
- Proibir animais em elevadores.
- Obrigar os tutores a carregar os animais no colo (incentiva-se, no entanto, que se utilizem guias curtas para evitar que o mascote se aproxime de outras pessoas).
Quais os deveres do dono?
Da mesma maneira que um tutor precisa conhecer seus direitos, é essencial que ele também compreenda seus deveres. Afinal, a permanência de animais de estimação em apartamentos é totalmente assegurada pela lei apenas quando o animal não causa perturbação ou representa perigo para terceiros.
O dono DEVE:
- O tutor deve manter o mascote sempre próximo ao corpo, utilizando, para isso, uma guia curta. Essa prática é especialmente importante ao transitar pelas áreas comuns do prédio. Garantir a segurança de todos ao redor é uma responsabilidade direta do dono.
- Colocar a focinheira, ao transitar pelas áreas comuns, em animais de grande porte ou com comportamento potencialmente agressivo.
- Evitar deixar crianças sozinhas com cães, principalmente nas áreas comuns.
- Garantir que não haja perturbação do sossego, educando e treinando o mascote para que ele não faça tanto barulho.
- Prezar pelo bom senso e respeito ao próximo: caso o dono perceba que alguém está com medo de seu mascote, o melhor é garantir que o contato seja evitado.
- Limpar eventuais dejetos depositados em áreas comuns do prédio.
Algumas medidas de segurança extra
Para garantir que seu animal de estimação esteja sempre seguro e não cause incômodos ou riscos para outras pessoas, uma ótima dica é investir em telas nas janelas. Isso, por exemplo, dificulta que um gato consiga fugir ou que um cão se aproxime demais do vidro, ajudando a evitar latidos desnecessários.
Lembre-se: embora animais de estimação não possam ser proibidos em apartamentos, cuidados especiais e, principalmente, bom senso são indispensáveis!