pets apartamento

Você é dono de pet e pretende se mudar para um apartamento. Ou já é morador de apartamento, e decide que é hora de adotar um bichinho para fazer companhia para os membros da família. 

Para qualquer um dos casos, surgem as dúvidas: cães e gatos podem viver em apartamentos com seus donos? Pode-se proibir a posse e a circulação desses mascotes? Quais são os direitos e deveres daqueles que têm um animal de estimação? 

Se você está nessa situação e quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e descubra!

Animais de estimação podem ser proibidos? 

Segundo a legislação, não. Na verdade, proprietários e síndicos não possuem poder para proibir a permanência de animais de estimação dentro de outras casas ou apartamentos. Afinal de contas, isso faz parte do seu direito de propriedade. Ainda que o regimento proíba a presença de cães e gatos, elas não são maiores que o Código Civil ou a Constituição Federal, que garantem o direito de ir e vir. 

A permanência de um mascote só pode ser proibida caso fique comprovada a perturbação do sossego ou o animal apresente perigo para os outros condôminos. No entanto, essa decisão deve ser tomada apenas por um juíz. É dever do dono garantir que seu pet não apresenta riscos para a saúde e segurança dos demais moradores. 

Quais os direitos do dono? 

O dono (ou tutor) do animal de estimação deve estar ciente de seus direitos. Caso você se sinta violado ou constrangido, não deixe de procurar seus direitos. 

Os outros proprietários e síndico NÃO PODEM: 

  • Proibir a permanência e circulação dos animais, desde que estes não apresentem perigos para outras pessoas.
  • Proibir visitantes de entrarem com seus mascotes. 
  • Obrigar o uso de focinheiras, caso o animal seja de pequeno porte. 
  • Proibir animais em elevadores. 
  • Obrigar os tutores a carregar os animais no colo (incentiva-se, no entanto, que se utilizem guias curtas para evitar que o mascote se aproxime de outras pessoas). 

Quais os deveres do dono?

Da mesma maneira que um tutor deve conhecer seus direitos, é imprescindível que ele também saiba seus deveres. Afinal de contas, a permanência de animais de estimação em apartamentos só é totalmente assegurada pela lei caso o animal não apresente perturbação ou perigo para terceiros. 

O dono DEVE: 

  • Manter o mascote sempre próximo ao corpo. Para isso, indica-se o uso de uma guia curta. Isso se aplica para o trânsito em áreas comuns do prédio. Reforçar a segurança de todos ao redor é responsabilidade do dono. 
  • Colocar a focinheira, ao transitar pelas áreas comuns, em animais de grande porte ou com comportamento potencialmente agressivo.
  • Evitar deixar crianças sozinhas com cães, principalmente nas áreas comuns. 
  • Garantir que não haja perturbação do sossego, educando e treinando o mascote para que ele não faça tanto barulho. 
  • Prezar pelo bom senso e respeito ao próximo: caso o dono perceba que alguém está com medo de seu mascote, o melhor é garantir que o contato seja evitado. 
  • Limpar eventuais dejetos depositados em áreas comuns do prédio. 

Algumas medidas de segurança extra

Para ter certeza de que seu animal de estimação esteja sempre seguro e não apresente incômodo ou risco para outras pessoas, uma boa dica é investir em telas nas janelas, Isso dificulta, por exemplo, que um gato consiga fugir ou que um cão fique tão perto do vidro, evitando latidos desnecessários. 

Lembre-se: os animais de estimação não podem ser proibidos, mas cuidados especiais e principalmente bom senso são essenciais!