Habite-se: o que é e para que serve o documento?
Adquirir um imóvel envolve um processo de negociação que tende a ser burocrático. As etapas envolvem diversos acordos, licenças, certidões, registros e documentos. Tudo isso serve para garantir que a transação ocorra de maneira segura e tranquila. Um dos documentos necessários é o Habite-se, um certificado imprescindível para garantir a segurança de uma propriedade. Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar sobre esse documento fundamental para você, que está prestes a adquirir um imóvel, não esqueça de nenhum detalhe. Para saber mais, confira! O que é o Habite-se? A partir do início da construção de um imóvel, exige-se que se emita uma licença pela prefeitura que confirme que o terreno, bem como o projeto, estão dentro de todas as normas e regulamentos de segurança exigidos pela legislação. Após a conclusão da obra, um novo documento deve ser emitido pela prefeitura. Esse documento certifica que o recém-construído imóvel está pronto para ser habitado de maneira segura por quem comprá-lo futuramente. Este é o documento conhecido como Habite-se. Ao ter o documento emitido, fica comprovado que a construção ou reforma obedeceu às regulações previstas em lei, desde o licenciamento até a conclusão da obra. É importante mencionar que o Habite-se serve para realizar a solicitação de averbações de construções no Registro de Imóveis, bem como liberar financiamentos imobiliários. O documento também garante que o imóvel tenha oficialmente caráter e valor de propriedade e patrimônio. Como solicitar e emitir? Para solicitar Habite-se, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem que o imóvel foi construído cumprindo obedecendo as normas técnicas estabelecidas na legislação. Alguns exemplos de normas exigidas são: Segurança nas instalações elétricas; Estruturas e tubulações de gás adequadas;Redes de água e esgoto dentro do exigido. É necessário, também, apresentar os laudos do arquiteto contratado (emitido pela Secretaria de Urbanismo) e do corpo de bombeiros. Também é realizada uma vistoria em todos os aspectos listados acima. Além disso, é nessa etapa que se exige a documentação referente aos trâmites de construção do imóvel. Os documentos podem variar de acordo com cada município, mas geralmente os seguintes documentos são solicitados: Atestados das companhias de energia, água, esgoto e corpo de bombeiros; Comprovante de quitação do Imposto Sobre Serviço (ISS); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica) do solicitante; Capa do IPTU do imóvel; CREA identificando o profissional responsável, bem como sua Inscrição Municipal; Capa do IPTU do imóvel; Projetos de construção aprovados; Alvará de Construção. É importante solicitar o Habite-se do imóvel por várias questões. Primeiramente, ocupar um imóvel sem essa documentação é irregular e passível de multa para o dono do terreno. Além disso, a averbação da construção e registro da matrícula do imóvel só são emitidos mediante apresentação deste certificado. Para o caso de imóveis comerciais, sem o Habite-se não é possível emitir alvará de funcionamento do negócio, inviabilizando quaisquer atividades comerciais naquele empreendimento. Algumas cidades já contam com a possibilidade de solicitação e emissão on-line do Habite-se, tornando o processo mais simples e ágil. Portanto, não deixe de solicitar o seu. O Blog da Axis 21 é atualizado semanalmente com novidades. Até a próxima!